STJ reforça entendimento de que, até alienação do bem penhorado, credor pode solicitar a adjudicação a qualquer momento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da decisão proferida no Resp. nº 2.041.861 (22/06/2023) -, reiterou o entendimento pela possibilidade de ser requerida a adjudicação de um bem penhorado durante o procedimento de execução judicial, mesmo após o início dos trâmites para o leilão, desde que o bem não tenha sido […]
Suane Antunes Porfírio Silveira